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Lei Estadual do Amazonas nº 6643, de 14 de dezembro de 2023

Lei nº 6643/2023

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PODER LEGISLATIVO

ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 4.794, de 8 de abril de 2019, que "INSTITUI o PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO - PCCR dos Servidores da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV", DISPÕE sobre adequação da carreira de Advogado Público da AMAZONPREV ao princípio da unicidade de representação descrita no art. 132 da Constituição Federal e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
O artigo 29 da Lei nº 4.794, de 8 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 29.
s atuais ocupantes dos cargos de Agente Previdenciário serão enquadrados nos cargos de Analista Previdenciário, conforme tabela de transposição constante do Anexo IV desta Lei."
Art. 2.
A Lei Estadual nº 4.794, de 8 de abril de 2019, passa a vigorar com a inclusão do

artigo 29-A, com a seguinte redação:

"

Art. 29-A.
Os atuais ocupantes dos cargos de Advogado serão enquadrados nos cargos de Advogado Público, conforme tabela de transposição constante do Anexo IV desta Lei."
Art. 3.
Os cargos vagos de Advogado Público na vigência desta Lei serão extintos no âmbito da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, sendo transformados, no mesmo quantitativo, em cargos de provimento efetivo de Procurador do Estado de 3ª Classe, no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado.
Art. 4.
Os demais cargos de Advogado Público, atualmente ocupados, à medida que vagarem, serão extintos no âmbito da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV sendo transformados, no mesmo quantitativo, pela criação automática de cargos de provimento efetivo de Procurador do Estado de 3ª Classe, no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral do Estado.
Art. 5.
Os atuais ocupantes dos cargos de Advogado Público da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV permanecem regidos pela Lei Estadual nº 4.794/2019, com as respectivas alterações, e integram o Sistema de Apoio Jurídico da Administração Estadual, na forma do artigo 2º, § 1º, I, da Lei Estadual nº 1.639, de 30 de dezembro de 1983.

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Art. 6.
Compete ao Procurador-Geral do Estado do Amazonas a regulamentação do regime de transição dos atuais cargos de Advogado Público da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV.
Art. 7.
O Anexo I da Lei Estadual nº 4.794, de 8 de abril de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 8.
As descrições do cargo de Advogado Público, do quadro permanente da AMAZONPREV, previstas no Anexo III da Lei Estadual nº 4.794, de 08 de abril de 2019, passam a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 9.
A representação judicial e a consultoria jurídica da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV serão exercidas exclusivamente pelos Procuradores do Estado do Amazonas, na forma do artigo 94 da Constituição Estadual e artigo 132 da Constituição Federal.
Art. 10.
Ficam convalidados todos os atos judiciais e administrativos praticados pelos Advogados Públicos da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV até a vigência da presente Lei.
Parágrafo únicoExcetuam-se os atos em que a Administração Pública exerça o seu direito/dever ao Princípio da Autotutela, a ser exercido pela Procuradoria-Geral do Estado.
Art. 11.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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ANEXO I (ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI N. 4.794-2019)

ANEXO I QUADRO PERMANENTE GRUPOS VAGAS CARGOS CLASSE REFERÊNCIAS CÓDIGOS OCUPACIONAIS 50 ANALISTA PREVIDENCIÁRIO Única de 1 até 15 AMZ.100 SUPERIOR 10 ADVOGADO PÚBLICO Única de 1 até 15 AMZ.110 MÉDIO 60 ASSISTENTE TÉCNICO Única de 1 até 15 AMZ.120 01 VIGIA Única de 1 até 15 FUNDAMENTAL AMZ.130 01 MOTORISTA Única de 1 até 15

ANEXO II (ALTERAÇÃO DO ANEXO III DA LEI N.º 4.794/2019, NA PARTE REFERENTE AO CARGO DE ADVOGADO PÚBLICO)

ANEXO III GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR CARGO: ADVOGADO PÚBLICO Qualificação Necessária - Diploma de Bacharel em Direito, devidamente registrado e expedido por estabelecimento oficial ou reconhecido oficialmente. - Inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Natureza do Trabalho - Trabalho técnico-profissional qualificado na área jurídica, relacionado às questões das áreas fim e meio da Fundação, auxiliando, no que lhe couber, a Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas, em sua competência exclusiva prevista no artigo 132 da Constituição Federal de 1988. Atividades Típicas - Proceder aos exames de questões jurídicas, administrativas e de qualquer natureza, como forma de auxílio à Procuradoria-Geral do Estado; - Executar as atividades técnico-jurídicas, atentando para as normas e procedimentos da administração, envolvendo, ainda, as legislações do Estado e as correlatas ao RPPS em auxílio à Procuradoria-Geral do Estado; - Elaborar minutas como atividade auxiliar às atribuições postulatória institucionais da Procuradoria-Geral do Estado, nos foros administrativo, trabalhista, cível, previdenciário, ou em outros processos de assistência jurídica à Instituição; - Efetuar estudos e emitir parecer, em matéria jurídica, visando à orientação em questões correlatas a sua área de atuação, os quais, necessariamente, se subordinarão à análise e aprovação da Procuradoria-Geral do Estado. - Assessorar a Procuradoria-Geral do Estado em todos os ramos do direito que são pertinentes

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às atividades da Fundação AMAZONPREV, sugerindo, quando necessário, alterações na legislação e normativos da Instituição, a partir da interpretação de textos legais; - Conhecer e praticar os objetivos, diretrizes, metas, políticas e missão Institucional, contribuindo, dentro das atividades diárias, para que sejam alcançados; - Exercer outras atividades do campo do direito, necessárias ao exercício das competências constitucionais e legais, a cargo do órgão de gestão do RPPS, em auxílio à Procuradoria-Geral do Estado.

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