Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6632, de 12 de dezembro de 2023
Lei nº 6632/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECLARA o Festival Internacional de Tribos do Alto Solimões - FESTISOL, no Município de Tabatinga/AM, Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amazonas o Festival Internacional de Tribos do Alto Solimões - FESTISOL, que ocorre anualmente no mês de setembro, no Município de Tabatinga/ AM.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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