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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6632, de 12 de dezembro de 2023

Lei nº 6632/2023

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA o Festival Internacional de Tribos do Alto Solimões - FESTISOL, no Município de Tabatinga/AM, Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amazonas o Festival Internacional de Tribos do Alto Solimões - FESTISOL, que ocorre anualmente no mês de setembro, no Município de Tabatinga/ AM.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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