Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6631, de 12 de dezembro de 2023
Lei nº 6631/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECLARA como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, a Igreja de Nossa Senhora de Nazaré no Município de Manacapuru e seu entorno.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica declarada como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas a Igreja de Nossa Senhora no Município de Manacapuru e seu entorno.
Art. 2.
Cabe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem material e imaterial, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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