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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6630, de 12 de dezembro de 2023

Lei nº 6630/2023

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA a celebração da Festa Religiosa de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, realizada no município de Presidente Figueiredo, integrante do Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a celebração da Festa Religiosa de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, realizada anualmente no Município de Presidente Figueiredo, com festejo anual no dia 27/06, integrante do Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 206 da Constituição Estadual.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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