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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6629, de 12 de dezembro de 2023

Lei nº 6629/2023

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA a celebração da Festa Religiosa de Santos Anjos (Miguel, Gabriel, Rafael), realizada no município de Tabatinga, integrante do Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a celebração da Festa Religiosa de Santos Anjos (Miguel, Gabriel e Rafael), realizada anualmente no Município de Tabatinga, com festejo anual no dia 29 de setembro, integrante do Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 206 da Constituição Estadual.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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