Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6628, de 12 de dezembro de 2023
Lei nº 6628/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECLARA a celebração do Círio de Nazaré, realizada no Município de Manacapuru, integrante do Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica declarada a celebração do Círio de Nazaré, realizada anualmente no Município de Manacapuru - AM, integrante do Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 206 da Constituição Estadual.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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