Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6627, de 12 de dezembro de 2023
Lei nº 6627/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECLARA a celebração da Festa Religiosa de Nossa Senhora de Fátima, realizada no município do Careiro, integrante do Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica declarada a celebração da Festa Religiosa de Nossa Senhora de Fátima, realizada anualmente no Município do Careiro, com festejo anual no dia 13 de maio, integrante do Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 206 da Constituição Estadual.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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