Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6627, de 12 de dezembro de 2023

Lei nº 6627/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA a celebração da Festa Religiosa de Nossa Senhora de Fátima, realizada no município do Careiro, integrante do Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a celebração da Festa Religiosa de Nossa Senhora de Fátima, realizada anualmente no Município do Careiro, com festejo anual no dia 13 de maio, integrante do Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 206 da Constituição Estadual.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.