Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6626, de 12 de dezembro de 2023
Lei nº 6626/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a criação da Semana Estadual da Capoterapia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída a Semana da Capoterapia, que passa a integrar o Calendário Oficial de eventos do Estado do Amazonas, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de outubro.
Art. 2.
A Semana da Capoterapia tem como objetivo apresentar e divulgar os benefícios dessa terapia que utiliza elementos adaptados da capoeira para os idosos e demais praticantes.
Art. 3.
A programação das atividades poderá ser realizada pelos Capoterapeutas, juntamente com o apoio do Poder Executivo e parcerias com a iniciativa privada e/ou entidades do terceiro setor.
Art. 4.
As despesas recorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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