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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6626, de 12 de dezembro de 2023

Lei nº 6626/2023

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5 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a criação da Semana Estadual da Capoterapia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída a Semana da Capoterapia, que passa a integrar o Calendário Oficial de eventos do Estado do Amazonas, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de outubro.
Art. 2.
A Semana da Capoterapia tem como objetivo apresentar e divulgar os benefícios dessa terapia que utiliza elementos adaptados da capoeira para os idosos e demais praticantes.
Art. 3.
A programação das atividades poderá ser realizada pelos Capoterapeutas, juntamente com o apoio do Poder Executivo e parcerias com a iniciativa privada e/ou entidades do terceiro setor.
Art. 4.
As despesas recorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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