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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6624, de 12 de dezembro de 2023

Lei nº 6624/2023

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4 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI a Semana de Valorização dos Conselheiros Tutelares.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, a Semana de Valorização do Conselheiro Tutelar, a ser comemorada anualmente, na semana que inclui o dia 18 de novembro.
Art. 2.
A Semana de Valorização do Conselheiro Tutelar tem como objetivo promover a relevância social dos conselheiros tutelares de acordo com a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Art. 3.
Decreto do Poder Executivo poderá regulamentar, no que couber, a presente Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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