Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6620, de 11 de dezembro de 2023
Lei nº 6620/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia em Memória dos Policiais Mortos em Serviços ou em Decorrência da Função.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia em Memória dos Policiais Mortos em Serviços ou em Decorrência da Função, a ser celebrado anualmente no dia 4 de abril.
Parágrafo únicoA data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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