Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6617, de 11 de dezembro de 2023
Lei nº 6617/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI a Campanha Permanente de Conscientização contra a Erotização Infantil.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Institui, no Estado do Amazonas, a Campanha Permanente de Conscientização contra a Erotização Infantil.
Art. 2.
Os objetivos da Campanha Permanente de Conscientização contra a Erotização Infantil são:
Ipromover palestras, debates, seminários e outros eventos para conscientizar a sociedade sobre a nocividade da exposição do corpo infantil;
IIapoiar atividades que desestimulem a prática da erotização infantil;
IIIdivulgar o impacto negativo da prática da erotização infantil na vida da criança e adolescente;
IVpromover ampla divulgação, através de campanhas, nos meios de comunicação e outros canais de acesso público, para alertar e denunciar qualquer violação dos direitos humanos de crianças e adolescentes; e
Vintensificar parcerias entre o setor privado e setor público para a proteção de crianças e adolescentes.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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