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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6617, de 11 de dezembro de 2023

Lei nº 6617/2023

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI a Campanha Permanente de Conscientização contra a Erotização Infantil.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Institui, no Estado do Amazonas, a Campanha Permanente de Conscientização contra a Erotização Infantil.
Art. 2.
Os objetivos da Campanha Permanente de Conscientização contra a Erotização Infantil são:
Ipromover palestras, debates, seminários e outros eventos para conscientizar a sociedade sobre a nocividade da exposição do corpo infantil;
IIapoiar atividades que desestimulem a prática da erotização infantil;
IIIdivulgar o impacto negativo da prática da erotização infantil na vida da criança e adolescente;
IVpromover ampla divulgação, através de campanhas, nos meios de comunicação e outros canais de acesso público, para alertar e denunciar qualquer violação dos direitos humanos de crianças e adolescentes; e
Vintensificar parcerias entre o setor privado e setor público para a proteção de crianças e adolescentes.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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