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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6612, de 11 de dezembro de 2023

Lei nº 6612/2023

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA a Utilidade Pública da Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão e Interiorização do Instituto Federal do Amazonas (FAEPI).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública da Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão e Interiorização do Instituto Federal do Amazonas- (FAEPI), com a sede na Avenida João Valério nº 282 Bairro São Geraldo, CEP 69.053-358 município de Manaus/AM. Fundada em três de agosto de 2001, com CNPJ nº 04.623.300/0001-88, promovendo o desenvolvimento de atividades educacionais, no âmbito do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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