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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6611, de 11 de dezembro de 2023

Lei nº 6611/2023

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONFERE o Título de "Capital Amazonense do Açaí" ao Município de Codajás no Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica conferido ao Município de Codajás, no Estado do Amazonas, o Título de Capital Amazonense do Açaí.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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