São diretrizes da Política Estadual de Atendimento às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional:Iestabelecer fluxo de atendimentos e procedimentos específicos para as mulheres, de modo a garantir a regularização da assistência no interior das unidades prisionais;
IIpactuar ações junto às redes do SUS e do SUAS, para assistir as mulheres encarceradas e seus familiares em suas necessidades de saúde e assistência social;
IIIfirmar parcerias com instituições públicas e particulares de ensino superior, fomentando a realização de projetos de cunho educacional, esportivo e cultural junto às mulheres, além de estimular a pesquisa acadêmica;
IVpactuar ações junto ao Judiciário de modo a incentivar, sempre que possível, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, a redução das penas privativas de liberdade e opção pela prisão domiciliar, nos limites estabelecidos pelo Código de Processo Penal;
Vregularizar a assistência jurídica das internas, de forma a assegurar as progressões de regime penal, os indultos e comutações;
VImelhorar as condições da visitação nas unidades prisionais, de modo a garantir segurança aos familiares, sobretudo aos menores de idade, e promover o fortalecimento dos vínculos familiares;
PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS
VIIpromover a atenção aos (às) filhos (as) das mulheres encarceradas que se encontram intra ou extramuros, com garantia de acesso à educação, assistência social e saúde;
VIIIcriar um calendário anual de ações voltadas para a capacitação das (os) servidoras (es) que atuam nas unidades prisionais que custodiam mulheres;
IXaplicar instrumentos de gestão para monitoramento e avaliação dos impactos da Política Estadual de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional.