São princípios da segurança escolar:Ia prevenção e o combate a situações de insegurança e violência escolar;
IIo estabelecimento de prioridades de intervenção e de parcerias com órgãos públicos e da iniciativa privada com responsabilidade ou interesse no tema;
IIIo acompanhamento e a avaliação da eficácia das medidas adotadas em matéria de segurança escolar;
IVa concepção de instrumentos, procedimentos e rotinas que contribuam para resolução de problemas de segurança identificados pelas escolas;
Va participação da comunidade escolar nas definições das políticas e ações locais de segurança escolar;
VIo desenvolvimento de programas específicos de formação na área de segurança escolar, voltadas para os dirigentes, docentes, discentes e funcionários em geral das escolas;
VIIo planejamento e a execução simulada de reações a situações de emergência que possam ocorrer nas escolas;
VIIIo acompanhamento de experiências e de modelos de programas e ações de segurança escolar em execução em outros entes da Federação e no exterior;
IXa prevenção e o desenvolvimento da cultura da não violência; e,
Xa realização periódica de diagnósticos da situação de segurança nas imediações dos estabelecimentos de ensino.
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