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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6595, de 27 de novembro de 2023

Lei nº 6595/2023

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI a Campanha Estadual de Conscientização sobre a Depressão da Pessoa Idosa.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído no Estado do Amazonas a Campanha Estadual de Conscientização sobre a Depressão da Pessoa Idosa, a ser realizada anualmente a partir do dia 1º de outubro, que é o Dia Nacional do Idoso, visando promover ações educativas de informação à população sobre o transtorno.
Art. 2.
São as diretrizes da Campanha:
Iconscientização da população sobre a depressão na pessoa idosa;
IIdivulgação dos sintomas mais comuns, como hipersonia ou insônia, alteração nos hábitos alimentares, irritabilidade repentina, choro fácil, entre outros;
IIIcriação de canais institucionais para identificação e cuidado à depressão; e
IVincentivo à busca por atendimento profissional especializado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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