Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6592, de 27 de novembro de 2023
Lei nº 6592/2023
Art. 1.
Ficam instituídos, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual e a Semana Estadual do Hip Hop.
§ 1ºO Dia Estadual a que se refere o caput deste artigo será celebrado anualmente no dia 12 de novembro, data alusiva ao Dia Mundial do Hip Hop, movimento cultural surgido no Bronx, gueto nova-iorquino, nos Estados Unidos, na década de 1970.
§ 2ºA Semana Estadual a que se refere o caput deste artigo será celebrada anualmente na semana que contenha o dia 12 de novembro.
§ 3ºO Dia Estadual e a Semana Estadual a que se refere o caput deste artigo serão integrados no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia e a Semana Estadual do Hip Hop.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 2.
Durante a Semana Estadual do Hip Hop a programação a ser desenvolvida poderá contemplara realização de:
Ipalestras;
IIdebates sobre as políticas públicas;
IIIoficinas;
IVcampeonatos artísticos e educativos;
Vfestivais;
VImanifestações culturais; e
VIIdivulgação de trabalhos realizados nas diversas modalidades artísticas do movimento.
Parágrafo únicoOs eventos previstos no caput deste artigo poderão ocorrer nos espaços públicos adequados às manifestações artísticas.
Art. 3.
A programação a que se refere o art. 2º desta Lei deverá contemplar as quatro formas artísticas distintas do Movimento Hip Hop:
Io breakdance;
IIo Mestre de Cerimônia - MC;
IIIo Disc-JockeyDJ; e
IVo grafite.
Art. 4.
Para os termos das formas artísticas a que se refere o caput do art. 3º desta Lei considera-se:
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
Ibreakdance: estilo de dança urbana, vinculado ao movimento Hip-Hop e caracterizado por movimentos de improvisação, giros e acrobacias realizadas no solo;
IIMestre de Cerimônia - MC: apresentador de um evento, que tem a função de entreter um público;
IIIDisc-Jockey - DJ: a pessoa que se dedica a misturar ou reproduzir música a partir de diferentes tipos de sons; e
IVgrafite: manifestação artística de expressão visual.
Art. 5.
Os objetivos desta Lei são:
Ireconhecer os valores relacionados ao Movimento Hip Hop com influência de estilos musicais de origem afrodescendentes e diversas modalidades artísticas;
IIdifundir o Movimento Hip Hop como ferramenta de integração e reintegração social;
IIIdivulgar o Movimento Hip Hop em todo o Estado do Amazonas;
IVestimular as ações direcionadas às manifestações artísticas e características afins do movimento Hip Hop;
Vdeclarar como relevante interesse cultural estadual o Movimento Hip Hop em todas as suas manifestações no Estado do Amazonas; e
VIincentivar a promoção de atividades educativas e culturais alusivas à referida data.
Art. 6.
A programação prevista no art. 3º desta Lei poderá ser celebrada em parceria ou participação:
Idas Instituições Públicas;
IIdas Entidades da Sociedade Civil;
IIIda Federação Amazonense de Breaking;
IVda Sociedade Empresarial;
Vdas Celebridades;
VIde Figuras Públicas; e
VIIdas Entidades ligadas ao Movimento Hip Hop.
Art. 7.
Fica revogada a Lei Estadual nº 4.142, de 15 de janeiro de 2015.
Art. 8.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030