Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6591, de 27 de novembro de 2023
Lei nº 6591/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
RECONHECE a profissão de garçom e garçonete no Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica reconhecida a profissão de garçom e garçonete no Estado do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei poderá ser regulamentada, no que couber, pelo Poder Executivo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030