Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6590, de 27 de novembro de 2023
Lei nº 6590/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI a Semana Estadual da Conscientização sobre o Desaparecimento de Crianças e Adolescentes, no âmbito do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana Estadual da Conscientização sobre o Desaparecimento de Crianças e Adolescentes, a ser realizada anualmente na última semana do mês de outubro.
Parágrafo únicoA semana que trata essa Lei tem por objetivo conscientizar a população em geral acerca dos cuidados com crianças e adolescentes acerca do desaparecimento, bem como, demonstrar a importância do assunto.
Art. 2.
A Semana Estadual da Conscientização sobre o Desaparecimento de Crianças e Adolescentes passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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