Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6588, de 27 de novembro de 2023
Lei nº 6588/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 4.621, de 11 de Julho de 2018, que "Dispõe sobre a criação do Programa de esclarecimento e enfrentamento da exploração sexual de crianças e adolescentes nas escolas públicas e privadas do Estado do Amazonas".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
"Art. 2º-A. O conteúdo abordado pelo programa incluirá temas como os direitos da criança e do adolescente, a violência sexual, os mecanismos de proteção, as formas de denúncia, a importância do respeito e da igualdade de gênero, bem como a prevenção e o combate à exploração sexual. "Art. 2º-B. O Programa terá as seguintes diretrizes:
"Art. 3º-A. As atividades do programa serão desenvolvidas de forma contínua e articulada entre as escolas, as famílias, os órgãos de proteção à infância e à juventude, as entidades da sociedade civil e demais parceiros envolvidos na defesa dos direitos das crianças e adolescentes." (NR)
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