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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6585, de 27 de novembro de 2023

Lei nº 6585/2023

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

REVOGA a Lei Ordinária nº 4.823, de 29 de abril de 2019, que "Institui no Estado Amazonas a Semana de Conscientização sobre a Alienação Parental" e a Lei Ordinária nº 5.240, de 10 de setembro 2020, que "Dispõe sobre a colocação de cartazes informativos sobre alienação parental nas dependências das escolas estaduais, dos prédios do Poder Judiciário e delegacias de polícia do Estado do Amazonas".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogada a Lei Ordinária nº 4.823, de 29 de abril de 2019, que "Institui no Estado Amazonas a "Semana de Conscientização sobre a Alienação Parental" e a Lei Ordinária nº 5.240, de 10 de setembro 2020, que "Dispõe sobre a colocação de cartazes informativos sobre alienação parental nas dependências das escolas estaduais, dos prédios do Poder Judiciário e delegacias de polícia do Estado do Amazonas".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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