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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6583, de 27 de novembro de 2023

Lei nº 6583/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a divulgação da relação dos medicamentos fornecidos pelo programa "Farmácia Popular" pelos estabelecimentos que comercializem tais medicamentos, no âmbito do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
As farmácias e estabelecimentos que comercializem ou forneçam medicamentos do programa Farmácia Popular do Governo Federal, divulgarão ao público a relação dos medicamentos fornecidos pelo programa.
§ 1ºA relação dos medicamentos deverá ser afixada em local visível e de fácil acesso ao público, de forma destacada, preferencialmente no balcão de atendimento da farmácia.
§ 2ºNo caso da falta temporária de algum medicamento, deverá ser informado o prazo estimado para a sua regularização.
§ 3ºA relação de medicamentos de que trata o caput do art. 1º desta Lei deverá ser atualizada no prazo não superior a cada três meses.
§ 4ºA obrigação imposta por essa Lei não se aplica a hospitais, unidades de prontoatendimento, centro médicos e congêneres.
Art. 2.
No caso de descumprimento do estabelecido nesta Lei, serão impostas às pessoas jurídicas de direito privado as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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