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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6581, de 27 de novembro de 2023

Lei nº 6581/2023

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a realização de campanha permanente de orientação, conscientização e prevenção à esporotricose, nas unidades de saúde situadas no Estado.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída a campanha permanente de orientação, conscientização e prevenção à esporotricose, nas Unidades de Saúde situadas no Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoCausada pelo fungo Sporothrix schenckii, a esporotricose é uma micose que pode afetar animais e humanos.
Art. 2.
A Campanha deverá orientar sobre a doença e o tratamento específico.
Art. 3.
O estabelecimento da forma, assim como do conteúdo da Campanha ficarão a cargo e critério dos órgãos municipais atinentes à matéria.
Art. 4.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei estabelecendo as normas necessárias ao seu fiel cumprimento.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor no data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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