Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6581, de 27 de novembro de 2023
Lei nº 6581/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a realização de campanha permanente de orientação, conscientização e prevenção à esporotricose, nas unidades de saúde situadas no Estado.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída a campanha permanente de orientação, conscientização e prevenção à esporotricose, nas Unidades de Saúde situadas no Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoCausada pelo fungo Sporothrix schenckii, a esporotricose é uma micose que pode afetar animais e humanos.
Art. 2.
A Campanha deverá orientar sobre a doença e o tratamento específico.
Art. 3.
O estabelecimento da forma, assim como do conteúdo da Campanha ficarão a cargo e critério dos órgãos municipais atinentes à matéria.
Art. 4.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei estabelecendo as normas necessárias ao seu fiel cumprimento.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor no data de sua publicação.
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