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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6580, de 23 de novembro de 2023

Lei nº 6580/2023

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA a Utilidade Pública do Sistema de Apoio e Assistência Social BARÉ - INSTITUTO BARÉ.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública no âmbito do Estado do Amazonas, do Sistema de Apoio e Assistência Social BARÉ - INSTITUTO BARÉ, localizado à Avenida Constantino Nery, 2.533 Loja 6 Sala 9 Bairro de São Geraldo CEP 69.050-000 Município de Manaus/AM sob o CNPJ nº 15.323.845/0001-95, promovendo atividades de apoio a Assistência Social.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei nº 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada nº 15, de 1º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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