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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6579, de 23 de novembro de 2023

Lei nº 6579/2023

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre normas preventivas ao esquecimento de animais no interior de veículos no âmbito do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica estabelecido que os estacionamentos, shopping centers, centros comerciais, supermercados e estabelecimentos similares deverão afixar em suas dependências avisos e alertas sobre o esquecimento de animais no interior de veículos.
Art. 2.
Os avisos e alertas de que trata o artigo 1º poderão ser expostos de forma impressa, eletrônica ou sonora, a critério do estabelecimento.
Art. 3.
Os estabelecimentos de que trata esta Lei terão o prazo de 90 (noventa) dias para se adequarem às presentes disposições.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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