Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6579, de 23 de novembro de 2023
Lei nº 6579/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre normas preventivas ao esquecimento de animais no interior de veículos no âmbito do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica estabelecido que os estacionamentos, shopping centers, centros comerciais, supermercados e estabelecimentos similares deverão afixar em suas dependências avisos e alertas sobre o esquecimento de animais no interior de veículos.
Art. 2.
Os avisos e alertas de que trata o artigo 1º poderão ser expostos de forma impressa, eletrônica ou sonora, a critério do estabelecimento.
Art. 3.
Os estabelecimentos de que trata esta Lei terão o prazo de 90 (noventa) dias para se adequarem às presentes disposições.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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