Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6577, de 23 de novembro de 2023
Lei nº 6577/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI a Campanha Escola Mais Segura no Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída a Campanha Escola Mais Segura no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2.
A Campanha Escola Mais Segura tem como finalidade promover debates entre educadores, pais ou responsáveis e estudantes a respeito de políticas de prevenção ao uso de drogas, atentados em escolas, pedofilia, suicídio e bullying.
Art. 3.
A Campanha consiste na promoção de palestras, fóruns, seminários, bem como outros tipos de formação, com o auxílio de profissionais da pedagogia, assistência social e psicologia, que tenham como objetivo conscientizar sobre a importância da prevenção ao uso de drogas, atentados em escolas, pedofilia, suicídio e bullying entre os alunos.
Art. 4.
A Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC, promoverá continuamente esta Campanha no âmbito das escolas da rede pública de ensino nas datas mais convenientes, de acordo com o calendário escolar.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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