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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6576, de 23 de novembro de 2023

Lei nº 6576/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI a Semana Estadual em Prol da Saúde Mental Policial.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual em Prol da Saúde Mental Policial a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de janeiro, passando a integrar o Calendário de Eventos Oficiais do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoPara os fins previsto nesta Lei, na Semana Estadual em Prol da Saúde Mental Policial, entre outras medidas, também serão difundidas em seminários e palestras, sob responsabilidade da Instituição ou Corporação a que esteja vinculado os Profissionais de Segurança Pública, sobre as diretrizes nacionais de promoção e defesa dos direitos humanos dos profissionais de segurança pública e defesa social, instituída pela Lei Federal nº 14.531, de 10 de janeiro de 2023
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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