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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6574, de 23 de novembro de 2023

Lei nº 6574/2023

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI a Semana Estadual do Sistema Braille nas Escolas Pública do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída, no Estado do Amazonas, a Semana Estadual do Sistema Braille nas Escolas Pública do Estado do Amazonas, a ser comemorada anualmente, a partir do dia 8 de abril, em consonância com o Dia Nacional e o Dia Estadual do Sistema Braille.
Parágrafo únicoO Sistema Braille é um Sistema universal de leitura e escrita tátil de pontos em relevo com valores simbólicos, oficializado na ONU e no Brasil, possibilita ao cego a inclusão às diversas áreas do conhecimento humano, informática, literatura, música e as ciências em geral.
Art. 2.
A Semana Estadual do Sistema Braille nas Escolas Pública do Estado do Amazonas de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos nas Escolas Estaduais do Amazonas.
Art. 3.
Na Semana Estadual do Sistema Braille nas Escolas Públicas do Estado do Amazonas, as Escolas Estaduais do Amazonas realizarão eventos destinados a reverenciar a memória de Louis Braille, o criador do Sistema Braille, divulgando e destacando a importância do seu sistema na educação, habilitação, reabilitação e profissionalização da pessoa cega, por meio de ações que:
Ifortaleçam o debate social dos direitos da pessoa cega, e a sua plena integração na sociedade;
IIpromovam a inserção da pessoa cega no mercado de trabalho;
IIIdifundam orientações sobre a prevenção da cegueira;
IVdifundam informações sobre a acessibilidade material, à informação e à comunicação, pela aplicação de novas tecnologias;
Vincentivem a produção de textos em Braille;
VIpromovam a capacitação de profissionais para atuarem na educação, habilitação e reabilitação da pessoa cega, bem como na editoração de textos em Braille.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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