Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6572, de 10 de novembro de 2023
Lei nº 6572/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA o art. 4º e a Tabela IV da Lei nº 3.705, de 10 de janeiro de 2012, que estabelece as representações, gratificações e diárias dos Militares à disposição do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica alterado o art. 4º da Lei nº 3.705, de 10 de janeiro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 4.
Os Oficiais e Praças Assistentes da Auditoria Militar, mencionados no art. 115, incisos V e VI, e art. 126 da Lei Complementar nº 17, de 23.01.97, perceberão gratificações discriminadas na Tabela IV da referida Lei".
Art. 2.
A Tabela IV do Anexo da Lei nº 3.705/2012 passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei permanecerão à conta das dotações específicas consignadas na Lei Orçamentária Anual para o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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