Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6569, de 6 de novembro de 2023
Lei nº 6569/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a instituição da Semana Estadual de Conscientização e Combate ao Consumo de Cigarro Eletrônico no Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização e Combate ao Consumo de Cigarro Eletrônico no Estado do Amazonas.
Art. 2.
A Semana instituída no art. 1º será realizada anualmente na última semana do mês de agosto e poderá contar com a participação de entidades sem fins lucrativos e instituições que tratem do tema relativo ao fumo.
Art. 3.
Durante a Semana Estadual de Conscientização e Combate ao Consumo de Cigarro Eletrônico poderão ser realizados eventos, palestras, seminários e debates referentes aos malefícios causados pelo uso de cigarros eletrônicos e derivados e aos temas relacionados, com vistas à implementação de atividades de conscientização, discussões e afins, que deem efetividade ao evento instituído por esta Lei.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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