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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6565, de 6 de novembro de 2023

Lei nº 6565/2023

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI Campanha Permanente de Conscientização e Promoção da PREP no Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída a Campanha Permanente de Conscientização e Promoção da Profilaxia PréExposição (PrEP) no Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoPara efeito desta Lei, considera-se PrEP como uma estratégia de prevenção do HIV em que pessoas soronegativas tomam medicamentos antirretrovirais diariamente para reduzir significativamente o risco de contrair o vírus.
Art. 2.
A Campanha Permanente de Conscientização e Promoção da PrEP tem por objetivo:
Iinformar e conscientizar a comunidade sobre a existência da PrEP como uma opção eficaz de prevenção do HIV;
IIestimular a reflexão sobre a importância da prevenção do HIV e da inclusão da PrEP como parte das estratégias de prevenção existentes;
IIIcapacitar profissionais de saúde, educadores e outros envolvidos na promoção da saúde para fornecer informações corretas e atualizadas sobre a PrEP;
IVpromover eventos, palestras, workshops e debates para disseminar informações sobre a PrEP e seus benefícios;
Vdivulgar os serviços de saúde que oferecem a PrEP, bem como os programas governamentais ou comunitários que apoiam o acesso a essa estratégia de prevenção;
VIreduzir o estigma em torno da prevenção do HIV e da utilização da PrEP, promovendo uma compreensão compassiva e acolhedora;
VIIestimular a adoção da PREP como uma opção adicional de prevenção para pessoas em situações de risco, como homens que fazem sexo com homens, pessoas transgênero, trabalhadores do sexo e outras populações-chave.
Art. 3.
Compete ao Poder Executivo regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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