Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6563, de 6 de novembro de 2023
Lei nº 6563/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECLARA a celebração realizada no Município de Manaus, alusiva à Nossa Senhora da Conceição, integrante do Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica declarada a celebração alusiva à Nossa Senhora da Conceição, realizada anualmente no Município de Manaus/AM, integrante do Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 206 da Constituição Estadual.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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