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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6560, de 6 de novembro de 2023

Lei nº 6560/2023

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Art. 1. Art. 156. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA a Lei Promulgada nº 241 de 2015, de 31 de março de 2015, que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas, para fins de instituir o dia estadual de combate à violência contra pessoa com deficiência.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
O artigo 156 da Lei Promulgada nº 241, de 31 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 156.
................................................................................................................. .....................................................................................................................................
Xdia estadual de combate à violência contra pessoa com deficiência, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de julho, no Estado do Amazonas." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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