Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6560, de 6 de novembro de 2023
Lei nº 6560/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA a Lei Promulgada nº 241 de 2015, de 31 de março de 2015, que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas, para fins de instituir o dia estadual de combate à violência contra pessoa com deficiência.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
O artigo 156 da Lei Promulgada nº 241, de 31 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 156.
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Xdia estadual de combate à violência contra pessoa com deficiência, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de julho, no Estado do Amazonas." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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