Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6559, de 6 de novembro de 2023
Lei nº 6559/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI a Campanha de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Fenilcetonúria.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída a Campanha de Conscientização e Incentivo ao Diagnóstico Precoce do Fenilcetonúria no Estado do Amazonas.
Art. 2.
Serão realizadas campanhas públicas de conscientização, divulgação com material informativo acerca do diagnóstico precoce, formas de tratamento, sintomas, cuidados com o Fenilcetonúria.
Art. 3.
Para a execução dos objetivos de que trata a presente Lei, o Poder Público Estadual poderá celebrar convênios e/ou instrumentos de parcerias com pessoas jurídicas de direito público e privado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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