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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6556, de 6 de novembro de 2023

Lei nº 6556/2023

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Portal TEA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Portal TEA no âmbito do Estado do Amazonas, com a finalidade de promover e assegurar a efetivação dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Art. 2.
São objetivos do Portal TEA:
Ipossibilitar aos familiares e pessoas com TEA a inscrição de seus dados em um cadastro para que o Governo do Estado do Amazonas contabilize quantos são os beneficiários das políticas públicas destinadas a este grupo;
IIa partir dos dados coletados, embasar quantitativamente e qualitativamente o desenvolvimento de políticas públicas para atendimento das pessoas com TEA;
IIIreunir os direitos assegurados às pessoas com TEA e disponibilizar as informações de maneira acessível;
IVcompilar os serviços disponibilizados pelo Governo do Estado do Amazonas às Pessoas com TEA e direcionar para os devidos meios de inscrição, a fim de facilitar o acesso;
Vdisponibilizar canais de atendimento para a solução de dúvidas e reclamações sobre a prestação de serviços disponibilizados pelo Governo do Estado do Amazonas às pessoas com TEA.
Art. 3.
O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários para a fiel execução desta Lei.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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