Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6553, de 6 de novembro de 2023
Lei nº 6553/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o dia 5 de julho como Dia do Indigenista.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Institui, no Estado do Amazonas, o dia 5 de julho como Dia do Indigenista.
Parágrafo únicoO Dia do Indigenista será incluso no Calendário Oficial de Eventos e Comemorações do Estado do Amazonas.
Art. 2.
O Poder Executivo poderá promover eventos para a comemoração do Dia do Indigenista, bem como regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030