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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6552, de 6 de novembro de 2023

Lei nº 6552/2023

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Dia Estadual da Conscientização sobre o Desaparecimento de Pessoas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o dia 28 de outubro de cada ano como o Dia Estadual da Conscientização sobre o Desaparecimento de Pessoas, fazendo parte do Calendário Oficial do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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