Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6552, de 6 de novembro de 2023
Lei nº 6552/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia Estadual da Conscientização sobre o Desaparecimento de Pessoas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o dia 28 de outubro de cada ano como o Dia Estadual da Conscientização sobre o Desaparecimento de Pessoas, fazendo parte do Calendário Oficial do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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