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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6551, de 6 de novembro de 2023

Lei nº 6551/2023

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Dia Estadual da Síndrome de Williams.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Síndrome de Williams, a ser celebrado, anualmente, no dia 7 de novembro, no âmbito do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoNa data que se refere o caput, serão realizadas campanhas de conscientização, palestras e seminários, entre outros eventos relacionados ao Dia Estadual da Síndrome de Williams, com o objetivo de conscientizar a população em geral acerca dos direitos e cuidados necessários para a doença.
Art. 2.
Os eventos poderão ser realizados com a cooperação dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público e com a participação da sociedade civil.
Art. 3.
A presente Lei será regulamentada mediante decreto do Governador do Estado, definindo o órgão do Poder Executivo responsável pela realização das referidas ações.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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