Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6551, de 6 de novembro de 2023
Lei nº 6551/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia Estadual da Síndrome de Williams.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual da Síndrome de Williams, a ser celebrado, anualmente, no dia 7 de novembro, no âmbito do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoNa data que se refere o caput, serão realizadas campanhas de conscientização, palestras e seminários, entre outros eventos relacionados ao Dia Estadual da Síndrome de Williams, com o objetivo de conscientizar a população em geral acerca dos direitos e cuidados necessários para a doença.
Art. 2.
Os eventos poderão ser realizados com a cooperação dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público e com a participação da sociedade civil.
Art. 3.
A presente Lei será regulamentada mediante decreto do Governador do Estado, definindo o órgão do Poder Executivo responsável pela realização das referidas ações.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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