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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6550, de 6 de novembro de 2023

Lei nº 6550/2023

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Dia Estadual de Combate à violência contra os Trabalhadores da Saúde.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual de Combate à violência contra os trabalhadores da saúde, a ser comemorado anualmente, no dia 5 de agosto no Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoA data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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