Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6547, de 6 de novembro de 2023
Lei nº 6547/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o dia 6 de junho como Dia Estadual do Exame do Teste do Pezinho.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído, no Estado do Amazonas, o Dia Estadual do Exame do Teste do Pezinho, a ser comemorado anualmente, em 6 de junho, em consonância com o Dia Nacional do Teste do Pezinho, Lei nº 11.605, de 5 de dezembro de 2007.
Parágrafo únicoA Coleta do teste de triagem neonatal biológica: o Exame do Teste do Pezinho é o Exame preventivo e precoce, feito a partir da gota de sangue coletado do calcanhar do bebê, que permite diagnosticar doenças graves e iniciando o tratamento preventivo dessas doenças, como: (Redação da BVS/ Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde, com adaptações).
Io hipotireoidismo congênito (glândula tireoide do recém-nascido que não é capaz de produzir quantidades adequadas de hormônios);
IIa fenilcetonúria (doença do metabolismo);
IIIa fibrose cística (doença genética crônica que afeta principalmente os pulmões, pâncreas e o sistema digestivo);
IVe entre outras hemoglobinopatias (doenças que afetam o sangue, traço falcêmico, anemia e doença falciforme).
Art. 2.
O Dia Estadual do Exame do Teste do Pezinho de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 3.
No Dia Estadual do Exame do Teste do Pezinho, as entidades públicas e privadas poderão realizar eventos com a finalidade de informar à população do Estado do Amazonas:
Ias maternidades e locais da rede estadual de saúde que realizam o Exame do Teste do Pezinho;
IIos objetivos do Programa Nacional de Triagem Neonatal do Ministério da Saúde, nos termos do artigo 10, § 1º ao § 4º da Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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