Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6544, de 6 de novembro de 2023
Lei nº 6544/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI, no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana Estadual de Combate ao Etarismo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, a Semana Estadual de Combate ao Etarismo, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de outubro.
Parágrafo únicoPara os fins desta Lei, etarismo se refere a estereótipos, preconceitos e discriminação em razão da idade.
Art. 2.
Na Semana Estadual de Combate ao Etarismo devem ser desenvolvidas ações educativas e estratégicas para a promoção dos direitos das pessoas idosas, combate ao preconceito etário e geração de oportunidades de trabalho.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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