Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6539, de 25 de outubro de 2023
Lei nº 6539/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 5.343, de 14 de dezembro de 2020, que DETERMINA a comunicação, por parte dos condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e congêneres, sobre os casos de agressões domesticas contra mulheres, na forma que especifica, no âmbito do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
" Os condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e congêneres ficam obrigados a comunicar à Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, pessoalmente ou anonimamente por meio do DISQUE 190, sobre casos de agressões domésticas contra mulheres no âmbito do Estado do Amazonas.
"Art. 4º-A. Todo aquele que dispuser de uma medida protetiva deverá comunicar ao síndico ou à administração do respectivo condomínio, conjunto habitacional ou congênere, sendo permitida à outra parte a busca de pertences individuais acompanhada de uma autoridade policial, desde que com autorização judicial.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
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