Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6537, de 25 de outubro de 2023
Lei nº 6537/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
REVOGA as Leis Promulgadas nos 149, de 21 de maio de 2013, e 371, de 5 de maio de 2017, e as Leis Ordinárias nos 4.915, de 12 de setembro de 2019, 5.099, de 14 de janeiro de 2020, 5.652, de 21 de outubro de 2021, e 6.021, de 3 de agosto de 2022.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Ficam revogadas as seguintes leis:
ILei Promulgada nº 149, de 21 de maio de 2013, que "DISPÕE sobre a instituição da obrigatoriedade de instalação de "Balança do Consumidor" nos estabelecimentos comerciais, supermercados, mercearias, padarias e similares e dá outras providências";
IILei Promulgada nº 371, de 5 de maio de 2017, que "DISPÕE da obrigatoriedade na identificação funcional do policial civil e militar para seu ingresso nas dependências bancárias do Estado do Amazonas";
IIILei Ordinária nº 4.915, de 12 de setembro de 2019, que "Obriga hipermercados, supermercados e estabelecimentos similares a disporem de local específico para a venda de produtos provenientes da agricultura familiar";
IVLei Ordinária nº 5.099, de 14 de janeiro de 2020, que "DISPÕE sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais, situados no Estado do Amazonas, procederem à devolução integral e em espécie do troco";
VLei Ordinária nº 5.652, 21 de outubro de 2021, que "INSTITUI o Selo Amigo da Saúde, aos bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos afins, em todo o Estado do Amazonas";
VILei Ordinária nº 6.021, de 3 de agosto de 2022, que "DISPÕE sobre a afixação de cartaz informando sobre direitos e garantias dos usuários, bem como as diretrizes de segurança, trafegabilidade, proteção, legislação e informativos estaduais nas embarcações flutuantes não motorizadas comerciais e industriais no âmbito do Estado do Amazonas.";
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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