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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6536, de 25 de outubro de 2023

Lei nº 6536/2023

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a adoção do Sistema de Inclusão Escolar, baseado na técnica de Análise do Comportamento Aplicada (ABA), para crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas escolas da Rede Pública.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica incluído na Rede Estadual de Ensino o Sistema de Inclusão Escolar, baseado na técnica de Análise do Comportamento Aplicada (ABA), para crianças e adolescentes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 2.
VETADO
IVETADO
IIVETADO
IIIVETADO
Art. 3.
O Poder Executivo poderá avaliar os estabelecimentos que já contam com estrutura física e de pessoal nos municípios do Estado do Amazonas para iniciar gradativamente a inclusão no sistema escolar da terapia ABA, instituído por esta Lei.
Art. 4.
Poder Executivo poderá regulamentar essa Lei para garantir a sua fiel execução.
Art. 5.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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