São premissas das diretrizes dispostas nesta Lei:Igarantir:
a)a elaboração da anamnese detalhada, enfatizando sintomatologia, antecedentes pessoais e familiares, histórico alimentar, atividade física e demais fatores relevantes;
b)a realização de exames considerados obrigatórios, tais como: dosagens do colesterol total, e suas fracos de HDL e LDL, triglicerídios e da glicemia;
c)a realização de exames especiais como mamografia, ultrassonografia pélvica e transvaginal com dopplerfluxometria, densidade óssea, colposcopia e citologia oncótica, quando solicitados;
d)a orientação sobre a dieta alimentar e a prática de exercícios físicos regulares adequados;
e)a hormonioterapia individualizada, inclusive com a distribuição gratuita de medicamento;
f)a avaliação anual individualizada da relação risco/benefício da terapêutica empregada;
g)o acesso a alternativas que combatam os desequilíbrios do climatério e pósclimatério, seus efeitos colaterais e riscos da reposição hormonal clássica;
IIpromover campanhas publicitárias institucionais, seminários, palestras e cursos teóricos e práticos sobre as indicações e contraindicações da Terapia de Reposição Hormonal (TRH).
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