Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6532, de 20 de outubro de 2023
Lei nº 6532/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a profissionalização e reinserção no mercado de trabalho de pais ou responsáveis cujas pessoas com deficiência, sob sua guarda ou tutela, venham a falecer.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica assegurada, no Estado do Amazonas, a profissionalização e reinserção no mercado de trabalho de pais ou responsáveis cujas pessoas com deficiência, sob sua guarda ou tutela, venham a falecer.
Art. 2.
Os pais ou responsáveis por pessoas com deficiência, cujo tratamento ou cuidado demandem tempo integral, devem ser atendidos com cursos profissionalizantes, de modo facilitar a sua entrada no mercado de trabalho, após o eventual falecimento daquele sob sua guarda ou tutela.
§ 1ºDeve ser estabelecida prioridade para o acesso das pessoas mencionadas nesta Lei nos cursos ofertados pelo Poder Público.
§ 2ºApós a profissionalização dos indivíduos mencionados no caput, deve ser facilitado o acesso destes aos empregos, mediante atuação do Poder Executivo no sentido de fomentar sua contratação.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá estabelecer auxílio mensal para famílias que demonstrem hipossuficiência, diante do cancelamento de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, em valor não inferior a 01 (um) salário-mínimo estadual, enquanto não houver a inserção dos pais ou responsáveis no mercado de trabalho.
Art. 4.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo normas necessárias para a sua fiel execução.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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