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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6531, de 20 de outubro de 2023

Lei nº 6531/2023

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a permanência do profissional Fisioterapeuta nas maternidades públicas e privadas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
É obrigatória a presença de no mínimo um Fisioterapeuta em instituições com pelo menos 500 (quinhentos) partos/ano, nas maternidades públicas e privadas, nos turnos matutino, vespertino e noturno, perfazendo um total de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 2.
Os profissionais Fisioterapeutas devem estar disponíveis em tempo integral para assistência às pacientes internadas nas maternidades, durante o horário em que estiverem escalados para atuação nas referidas instituições.
Art. 3.
Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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