Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6531, de 20 de outubro de 2023
Lei nº 6531/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a permanência do profissional Fisioterapeuta nas maternidades públicas e privadas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
É obrigatória a presença de no mínimo um Fisioterapeuta em instituições com pelo menos 500 (quinhentos) partos/ano, nas maternidades públicas e privadas, nos turnos matutino, vespertino e noturno, perfazendo um total de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 2.
Os profissionais Fisioterapeutas devem estar disponíveis em tempo integral para assistência às pacientes internadas nas maternidades, durante o horário em que estiverem escalados para atuação nas referidas instituições.
Art. 3.
Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
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