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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6529, de 20 de outubro de 2023

Lei nº 6529/2023

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI a Semana da Mulher Indígena no âmbito do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída, no Estado do Amazonas, a Semana da Mulher Indígena, a ser realizada anualmente, na semana dos dias antecedentes ao dia 5 de setembro.
Parágrafo únicoA Semana da Mulher Indígena será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2.
A comemoração referente à Semana da Mulher Indígena terá como objetivo homenagear as mulheres indígenas, reconhecendo suas lutas e conquistas.
Art. 3.
Por ocasião da Semana da Mulher Indígena, poderão ser efetivadas ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários visando à homenagem em prol da mulher indígena, estendendo-se as atividades durante toda a semana de setembro em que termine com o dia 5 de setembro, Dia Estadual da Mulher Indígena, estabelecido no art. 1º da Lei Ordinária nº 5.492, de 11 de junho de 2021.
Art. 4.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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