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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6523, de 18 de outubro de 2023

Lei nº 6523/2023

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo a incluir programas e ações, a criação de novas ações no Plano Plurianual - PPA 2020/2023 e abrir crédito adicional especial no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta destinados à Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG, na forma que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Secretaria de Estado de Energia, Mineração e Gás - SEMIG, os programas 0001 - PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO, 3229 - GESTÃO E SERVIÇOS AO ESTADO e 3302 - DESENVOLVE AMAZONAS, as ações 1062 - Modernização e Operacionalização das Soluções Tecnológicas de Informação e Comunicação, 2001 - Administração da Unidade, 2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais, 2004 - Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados, a criar as ações 2829 - Gestão dos Recursos Minerais do Estado do Amazonas e 2830 - Promoção do Segmento de Petróleo e Gás Natural, no Plano Plurianual - PPA 2020/2023, e abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS), no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, de acordo com o detalhamento contido no Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação da dotação indicada no Anexo II desta Lei.
Art. 3.
O crédito de que trata o artigo 1º será suplementado nos termos do artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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