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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6522, de 17 de outubro de 2023

Lei nº 6522/2023

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA a denominação da Fundação Estadual do Índio - FEI para Fundação Estadual dos Povos Indígenas do Amazonas - FEPIAM, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
A Fundação Estadual do Índio - FEI, cuja criação foi autorizada pela Lei nº 4.213, de 8 de outubro de 2015, passa a denominar-se Fundação Estadual dos Povos Indígenas do Amazonas - FEPIAM.
Parágrafo únicoEm razão do disposto no caput deste artigo fica alterada a denominação para Fundação Estadual dos Povos Indígenas do Amazonas - FEPIAM em todos os dispositivos constantes de diplomas legais e regulamentares em vigor, que contenham a designação atual da referida Fundação.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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