Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6522, de 17 de outubro de 2023
Lei nº 6522/2023
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA a denominação da Fundação Estadual do Índio - FEI para Fundação Estadual dos Povos Indígenas do Amazonas - FEPIAM, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
A Fundação Estadual do Índio - FEI, cuja criação foi autorizada pela Lei nº 4.213, de 8 de outubro de 2015, passa a denominar-se Fundação Estadual dos Povos Indígenas do Amazonas - FEPIAM.
Parágrafo únicoEm razão do disposto no caput deste artigo fica alterada a denominação para Fundação Estadual dos Povos Indígenas do Amazonas - FEPIAM em todos os dispositivos constantes de diplomas legais e regulamentares em vigor, que contenham a designação atual da referida Fundação.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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